Bem-vindo a Jhouse Gestão de Condomínios
Calculando a Taxa de Condomínio
Home > Calculando a Taxa de Condomínio
Calculando a Taxa de Condomínio
Primeiramente, vamos dividir taxa Condominial Ordinária, de Taxa Condominial Extraordinária. A Taxa Ordinária, destina-se ao custeio das despesas correntes do Condomínio. Já as Taxas Extraordinárias, possuem uma definição específica e de característica de Capital, sejam obras ou novas edificações, aquisições de mobiliários e equipamentos. As Taxas Ordinárias, devem ser aprovadas em Assembleia Geral Ordinária, (Lei 4.591/64, Art. 24).
As despesas que compõem a Taxa Condominial Ordinária, como já mencionado, devem compreender a conservação e manutenção das edificações e serviços correlatados, (seguro predial, despesas de pessoal, portaria, limpeza, segurança, pró-labore, contratos mensais, energia, água e o Fundo de Reserva). É realizado uma estimativa, sob valores históricos, indicies de reajuste, apurado o valor total (mensal/anual). Com base na forma de participação, este total é distribuído entre as unidades, nos casos de Fração Ideal, o valor total é multiplicado pelo valor de fração de cada unidade, obtendo assim a o valor da Taxa Condominial Ordinária de cada unidade, nos casos onde o valor é linear, igual para todas as unidades, o valor total apurado é divido pelo número de unidades, obtendo-se assim, o valor para contribuição de cada um.
É importante também, entender que por se tratar de um rateio de despesas, a operação Condominial não deve apurar superávit ou déficit, pois no primeiro cenário, demonstra que as despesas foram superestimadas, e no seguinte subestimadas. Mas é importante que o rateio tenha características conservadoras, garantindo assim a saúde financeira do Condomínio até a aprovação da próxima taxa.
Verifique mês a mês o demonstrativo do seu condomínio, para acompanhar a realização das despesas, e verificar, se aquilo que foi projetado, está sendo cumprido.